Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Durante o processo de transição, as Comissões de Promoções de Oficiais e de Praças, e a Comissão de Mérito, atenderão de forma mútua ambas as Corporações Militares, até a instituição das Comissões próprias do CBMPR.