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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.

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Art. 9º

Durante o processo de transição, as Comissões de Promoções de Oficiais e de Praças, e a Comissão de Mérito, atenderão de forma mútua ambas as Corporações Militares, até a instituição das Comissões próprias do CBMPR.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 12904 /2022