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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.


Art. 10

O Departamento de Patrimônio deverá afetar todos os bens imóveis administrados pela Policia Militar do Paraná e utilizados pelo Corpo de Bombeiros, ao Corpo de Bombeiros Militar.