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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.


Art. 11

O CBMPR continuará a execução e fiscalização dos convênios, contratos e outros ajustes firmados pela PMPR em que o Corpo de Bombeiros figure como partícipe ou como detentor de atribuições.