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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.


Art. 8º

Ficam autorizados os Comandantes-Gerais da PMPR e do CBMPR a formalizarem resolução conjunta nas áreas de gestão de estruturas compartilhadas, junta médica ou quaisquer outras áreas que se fizerem necessárias para garantir o pleno funcionamento das instituições, evitando solução de continuidade nos processos de atendimento ao público interno e externo.