Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam autorizados os Comandantes-Gerais da PMPR e do CBMPR a formalizarem resolução conjunta nas áreas de gestão de estruturas compartilhadas, junta médica ou quaisquer outras áreas que se fizerem necessárias para garantir o pleno funcionamento das instituições, evitando solução de continuidade nos processos de atendimento ao público interno e externo.