Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica autorizado o Comandante-Geral do CBMPR a elaborar e propor as normas necessárias para o perfeito funcionamento da Corporação, a fim de garantir o desenvolvimento das missões e das competências, até que se aprove a legislação relativa à organização e estruturação do CBMPR.
Parágrafo único
Compete ao Comandante-Geral do CBMPR aprovar os Quadros de Organização (QO) e o Plano de Desdobramento (PD), elaborados pela 1ª Seção do Estado-Maior do CBMPR, e de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.