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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.


Art. 6º

As leis ou dispositivos legais que disponham sobre as funções e prerrogativas de Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior da PMPR, terão aplicação comum aos integrantes do CBMPR.