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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.

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Art. 5º

A função de Subcomandante-Geral da CBMPR será exercida cumulativamente com a função de Chefe do Estado-Maior do CBMPR.

§ 1º

Os Comandos Regionais de Bombeiro Militar (CRBM) subordinam-se operacional e administrativamente ao Subcomandante-Geral do CBMPR.

§ 2º

O Subcomandante-Geral do CBMPR exercerá a função de coordenador operacional da Corporação, e será o substituto imediato do Comandante-Geral do CBMPR nos seus impedimentos.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 12904 /2022