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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.

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Art. 4º

Na forma prevista no inciso I do art. 43 da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, compete ao Comandante-Geral do CBMPR a administração, o comando e o emprego dessa Corporação, assessorado e auxiliado pelos seus órgãos de direção, e, enquanto não for concluído o processo de transição, poderá obter assessoramento dos órgãos de direção e apoio da PMPR.