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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.

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Art. 3º

Para aperfeiçoamento do processo de transição, em até 30 (trinta) dias será constituída uma comissão entre militares estaduais da PMPR e CBMPR, mediante portaria conjunta dos Comandantes-Gerais das Corporações, cujo objetivo é coordenar as ações necessárias, com vista a garantir o treinamento de pessoal e a migração ao CBMPR de atribuições relativas à gestão de pessoas, correição, logística e finanças, patrimônio, ensino e tecnologia, entre outras, bem como, gerenciar os desdobramentos resultantes do processo de desvinculação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12904 /2022