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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.

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Art. 12

Serão adotados no CBMPR, no que for aplicável, as leis, regulamentos e demais normas administrativas vigentes na PMPR, até a publicação de legislações específicas do Bombeiro Militar.

Parágrafo único

Durante o processo de transição, qualquer alteração legislativa que envolva aplicabilidade mútua entre as Corporações, deverá ocorrer a ratificação dos respectivos Comandantes-Gerais.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 12904 /2022