Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.