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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12902 de 30 de Dezembro de 2014

Prorroga o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto nº 21 de 1 de janeiro de 2011 e Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013 e dá outras providências.


Art. 2º

As atribuições de que trata o art. 1º do Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013, estão previstas no art. 24, do Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 12.676, de 27 de novembro de 2014.