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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12902 de 30 de Dezembro de 2014

Prorroga o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto nº 21 de 1 de janeiro de 2011 e Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013 e dá outras providências.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2018, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos: I - art. 2° do Decreto nº 21 de 1 de janeiro de 2011; e II - art. 2° do Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013.