Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12902 de 30 de Dezembro de 2014
Prorroga o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto nº 21 de 1 de janeiro de 2011 e Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013 e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.