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Decreto Estadual do Paraná nº 12901 de 30 de Dezembro de 2014

Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo de conformidade com o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, entidade autárquica, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC. (Revogado pelo Decreto 7751 de 05/09/2017)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 273, de 31 de janeiro de 2003 e demais disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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