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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12901 de 30 de Dezembro de 2014

Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 273, de 31 de janeiro de 2003 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12901 /2014