Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12901 de 30 de Dezembro de 2014
Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.
Art. 1º
º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, entidade autárquica, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.
(Revogado pelo Decreto 7751 de 05/09/2017)