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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12901 de 30 de Dezembro de 2014

Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

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Art. 1º

º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, entidade autárquica, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC. (Revogado pelo Decreto 7751 de 05/09/2017)
Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 12901 /2014