Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12901 de 30 de Dezembro de 2014

Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.


Art. 1º

º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, entidade autárquica, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC. (Revogado pelo Decreto 7751 de 05/09/2017)