Decreto Estadual do Paraná nº 12900 de 30 de Dezembro de 2014
Atribui competências para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica atribuído à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental.
Ficam revogados os Decretos nºs 4.113 de 21 de dezembro de 2004, e 7.707 de 29 de dezembro de 2006.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado