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Decreto Estadual do Paraná nº 12900 de 30 de Dezembro de 2014

Atribui competências para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica atribuído à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental.

Art. 2º

Ficam revogados os Decretos nºs 4.113 de 21 de dezembro de 2004, e 7.707 de 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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