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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12900 de 30 de Dezembro de 2014

Atribui competências para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS.

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Art. 2º

Ficam revogados os Decretos nºs 4.113 de 21 de dezembro de 2004, e 7.707 de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12900 /2014