Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12900 de 30 de Dezembro de 2014
Atribui competências para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atribuído à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental.