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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12900 de 30 de Dezembro de 2014

Atribui competências para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS.

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Art. 1º

Fica atribuído à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 12900 /2014