JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 16 de Maio de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 31.008,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 31.008,00 (trinta e um mil e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica criado no Fundo de Reequipamento da Polícia – FUNRESPOL, o Demonstrativo das Receitas Próprias com o código 1990.05.53 – Saldos de Exercícios Anteriores, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo de Reequipamento da Polícia – FUNRESPOL, no exercício de 2002.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33077_25880.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 16 de Maio de 2003