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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 16 de Maio de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 31.008,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica criado no Fundo de Reequipamento da Polícia – FUNRESPOL, o Demonstrativo das Receitas Próprias com o código 1990.05.53 – Saldos de Exercícios Anteriores, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1288 /2003