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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 16 de Maio de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 31.008,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 3º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo de Reequipamento da Polícia – FUNRESPOL, no exercício de 2002.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1288 /2003