Decreto Estadual do Paraná nº 1277 de 31 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.352.000,00 do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso I e VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de outubro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.352.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.
Esta suplementação visa atender despesas com pessoal do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, referente ao mês de outubro de 1995.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia COPEL, conforme anexo VII deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo35923_19658.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado