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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1277 de 31 de Outubro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.352.000,00 do Tribunal de Justiça.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia COPEL, conforme anexo VII deste decreto.