Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1277 de 31 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.352.000,00 do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia COPEL, conforme anexo VII deste decreto.