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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1277 de 31 de Outubro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.352.000,00 do Tribunal de Justiça.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.352.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.