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Decreto Estadual do Paraná nº 12714 de 04 de Dezembro de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo133747_33859.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12714 de 04 de Dezembro de 2014