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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12714 de 04 de Dezembro de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.