Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12714 de 04 de Dezembro de 2014
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.