Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12714 de 04 de Dezembro de 2014
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.