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Decreto Estadual do Paraná nº 12707 de 09 de Fevereiro de 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.980.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no § 5º do artigo 24 da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.228.342-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 9 de Fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.980.000,00 (sete milhões e novecentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I e II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado