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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12707 de 09 de Fevereiro de 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.980.000,00.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.