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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12707 de 09 de Fevereiro de 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.980.000,00.


Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.980.000,00 (sete milhões e novecentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.