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Decreto Estadual do Paraná nº 12703 de 09 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.231.637-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00 (oito milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12703 de 09 de Fevereiro de 2026