Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12703 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.