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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12703 de 09 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00 (oito milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.