Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12703 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00 (oito milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.