Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 17

Para fins de cadastramento no procedimento de regularização fundiária das ilhas fluviais, deverão ser apresentados:

I

documento oficial de identificação com foto;

II

CPF;

III

comprovante de estado civil;

IV

declaração de tempo de ocupação;

V

comprovação de renda familiar;

VI

cadastro social emitido pelo município, quando houver.