Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 16
Os recursos arrecadados com a regularização das ilhas fluviais serão preferencialmente destinados ao IAT, e poderão ser utilizados no custeio de suas atividades administrativas e finalísticas, observado o disposto na legislação orçamentária e financeira vigente.