Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 17
Para fins de cadastramento no procedimento de regularização fundiária das ilhas fluviais, deverão ser apresentados:
I
documento oficial de identificação com foto;
II
CPF;
III
comprovante de estado civil;
IV
declaração de tempo de ocupação;
V
comprovação de renda familiar;
VI
cadastro social emitido pelo município, quando houver.