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Decreto Estadual do Paraná nº 12628 de 18 de Novembro de 2022

Promove integrantes da carreira de Delegado de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770, de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 19.658.811-6 (Protocolo Digital 18.658.564-0 apensado), DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Ficam promovidos os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública anexo276367_65118.odt

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12628 de 18 de Novembro de 2022