Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12628 de 18 de Novembro de 2022
Promove integrantes da carreira de Delegado de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Promove integrantes da carreira de Delegado de Polícia.
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