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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12628 de 18 de Novembro de 2022

Promove integrantes da carreira de Delegado de Polícia.

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Art. 1º

Ficam promovidos os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 12628 /2022