Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12628 de 18 de Novembro de 2022
Promove integrantes da carreira de Delegado de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam promovidos os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.