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Decreto Estadual do Paraná nº 12614 de 16 de Novembro de 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos n° 0009493-55.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando o contido no protocolado nº 19.663.254-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em  16 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu FABIO JANASIEVICZ GOMES PINHEIRO RG nº 5.237.425-1, da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 01 de abril de 2014.

Art. 2º

Retifica a Portaria n° 31, de 02 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão na 5ª classe, referência 2, a fim de constar que é 4ª classe, referência 2.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12614 de 16 de Novembro de 2022