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Decreto Estadual do Paraná nº 12588 de 03 de Fevereiro de 2026

Retifica a Progressão por Titulação à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo e o disposto no protocolo nº 19.798.268-3,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão pelo critério de Titulação à servidora ocupante do cargo de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue: Nome RG LF Quadro Órgão Cargo De Para A partir de NILZA APARECIDA GALHARDO SILVA 5.XXX.011.X 1 QPPE DER AE Cl Ref. Cl Ref. 27/08/2021 III 07   III 09 Nome RG LF Quadro Órgão Cargo De Para A partir de Cl Ref. Cl Ref.

Art. 2º

Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado