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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12588 de 03 de Fevereiro de 2026

Retifica a Progressão por Titulação à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.


Art. 2º

Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.