Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12588 de 03 de Fevereiro de 2026
Retifica a Progressão por Titulação à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Art. 2º
Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.