Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12588 de 03 de Fevereiro de 2026
Retifica a Progressão por Titulação à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica a Progressão por Titulação à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.