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Decreto Estadual do Paraná nº 12556 de 28 de Janeiro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.179.565-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1233ª Acrescenta o item 90 ao art. 31 do Anexo VIII: "90. urucum (semente colorífica), classificado no código 0910.99.00 da NCM."; Alteração 1234ª O inciso VII do art. 42 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - ração animal, concentrado e suplemento, de uso na pecuária, na avicultura e na piscicultura;". Alteração 1233ª Alteração 1234ª

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12556 de 28 de Janeiro de 2026