Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12556 de 28 de Janeiro de 2026
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.