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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12556 de 28 de Janeiro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da publicação.