Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12556 de 28 de Janeiro de 2026
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.
Art. 1º
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1233ª Acrescenta o item 90 ao art. 31 do Anexo VIII: "90. urucum (semente colorífica), classificado no código 0910.99.00 da NCM."; Alteração 1234ª O inciso VII do art. 42 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - ração animal, concentrado e suplemento, de uso na pecuária, na avicultura e na piscicultura;". Alteração 1233ª Alteração 1234ª