Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Art. 4º
Poderão integrar ao Programa as Instâncias de Governança Regional – IGRs, devidamente certificadas pela Secretaria de Estado de Turismo - SETU, os municípios que as compõem, as instituições de ensino e demais parceiros locais.