Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Art. 3º
O desenvolvimento do programa deve conter, entre outras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações visando o fortalecimento da identidade cultural da comunidade, promovendo a valorização das tradições, a preservação do patrimônio histórico, cultural, contribuindo para conservação da natureza e da criação de espaços de lazer.